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Moral e Praxeologia: Há uma Moral Objetiva?

Atualizado: 14 de out. de 2023


Thomas Cole, "A Consumação do Império", 1833-1836.

Ultimamente tenho refletido sobre a existência de uma lei moral eterna, e quero aqui sistematizar alguns pensamentos que tive, por considerá-los de alguma importância. E porque qualquer coisa que se tencione provar em moral deve fundar-se na praxeologia, vez que a moralidade é um aspecto da conduta, esse será o método adotado. Também me filiarei ao individualismo metodológico para analisar a questão, já que somente indivíduos agem e podem ser morais ou imorais. Dado isso, pretendo demonstrar duas coisas: I) como surge e o que é a moral e II) que uma moral objetiva não existe.


I.

Imagine um homem isolado em uma ilha sem nenhuma noção de certo e errado, bom e mau. As únicas coisas que ele tem são seu corpo, sua consciência, suas necessidades e a terra. Desse modo, se ele tiver fome, não verá mal algum em retirar as frutas de uma árvore ou matar um animal para comer, e dirá que isso é bom. Se, no entanto, alguma fruta lhe causar indigestão, ele dirá ou sentirá que isso é mal e evitará a fruta. Até aqui, o único critério de certo e errado é o princípio do prazer – ou, já que estamos adotando uma abordagem praxeológica, o princípio do melhor estado de coisas subjetivamente avaliado. Porém, imagine que surja outro ser humano na ilha, digamos que Sexta-Feira, para manter o exemplo clássico; e então aquele Crusoé poderá ter somente três atitudes em relação a ele: a indiferença, a cooperação ou o conflito. Vamos desconsiderar a primeira, que não nos levará a nada. Se um deles julgar que o outro seja uma ameaça, então haverá conflito, e aquele que vencer dirá que esse assassinato foi bom. Mas se ambos julgarem que a cooperação seja preferível, então o farão e dirão que isso é bom. E a única forma de eles julgarem isso como preferível é percebendo que a cooperação contribui para produzirem mais ou trabalharem menos ou ambas as coisas juntamente – donde essa decisão também fundar-se no princípio do melhor estado de coisas. A evolução da sociedade criará cada vez mais condutas a serem classificadas como boas e más conforme a) as necessidades individuais e b) as crenças causais sobre como o mundo funciona; e, assim como o conjunto das valorações subjetivas sobre dinheiro, bens e serviços cria o sistema de preços, da mesma forma o conjunto das avaliações subjetivas sobre aquilo que é bom ou ruim cria o sistema moral. Como esses juízos se originam a partir do prazer ou da dor obtido de cada curso de ação, acontece de emoções positivas ou negativas estarem atreladas a eles, donde os juízos morais terem um conteúdo afetivo além do racional, indo da abominação ao louvor. Finalmente, esse padrão de pensamentos e sentimentos é transmitido dos pais aos filhos criando a tradição e as convenções morais.


Citemos um exemplo factual para ilustrar a tese: segundo Bertrand Russell, no livro Casamento e moral, foi a descoberta da paternidade – isto é, do fato de que cada criança é filha de um pai específico –, que levou os homens a exigirem a virgindade pré-marital da mulher. Esse era o único modo de se estar seguro sobre a paternidade da criança. E a virgindade foi elevada à máxima virtude feminina. Com os adventos dos métodos contraceptivos e da emancipação da mulher, essa exigência se tornou supérflua e até condenável. Uma mudança das necessidades levou a uma mudança nos juízos morais.


A moral é, portanto, uma norma para se realizar um valor. Uma vez que o valor é oriundo dos desejos e necessidades do indivíduo, e a norma é uma expressão do meio adequado de satisfazê-los, mudando-se os desejos ou necessidades ou o sistema de crenças, muda-se a moral.[1] Por sistema de crenças entendo o conjunto total das crenças sobre o que são as coisas e como o mundo funciona. Como cada indivíduo possui desejos e necessidades próprias e um sistema particular de crenças, há tantas morais quanto há indivíduos no mundo.


Mas, se a moral é subjetiva, por que ela parece ser inerente à existência humana? Embora saibamos tratar-se de juízos axiológicos normativos, não deixamos de nos revoltar quando assistimos a uma atitude reprovável, como o assassinato de um indivíduo inocente. Isso se nos afigura como essencialmente ruim e parece não haver nada que possa nos fazer mudar de ideia. Quanto a esse conteúdo afetivo, creio que ele se baseie na educação e é, portanto, um condicionamento comportamental. Assim como um homem pode ser condicionado a amar o Vasco e odiar o Flamengo, ele pode ser condicionado a amar o Flamengo e odiar o Vasco, como também aprazer-se da morte de um criminoso e repugnar a morte de um inocente, e repugnar mais a morte de uma mulher que a de um homem, e mais a de uma criança que a de uma mulher, e mais a de um cachorro que a de um porco, inobstante sejam todos igualmente seres humanos e animaizinhos de Deus: donde concluo que a educação está na origem do conteúdo afetivo da moral. Este também encontra algum fundamento na empatia, coisa que nos faz experimentar sentimentos desagrabilíssimos quando vemos alguém sofrer; e, como não queremos padecer tais sentimentos, condenamos as atitudes que os ocasionam. No primeiro caso, o conteúdo é aprendido; no segundo, origina-se de um prazer ou de um desprazer, sentimentos que em si mesmos não possuem conteúdo normativo e que podem tanto nos levar a criar leis morais louváveis (segundo o nosso critério) quanto nos levar a agir estupidamente. Em nenhum dos casos se pode dizer que a lei teve origem em uma intuição transcendente ou no entendimento puro.


Pode-se alegar que o ser humano tem dentro de si, ainda que vaga, uma intuição do certo e do errado, de modo que, quando age contra essa intuição, sente e sabe que agiu imoralmente. Essa intuição, contudo, embora não seja totalmente subjetiva, pois existe igualmente dentro de cada ser humano, também não é totalmente objetiva, pois é impassível de ser reduzida a termos e transformada em regras gerais de conduta. Ela é personalizada e circunstancial, se bem que possua uma única e mesma fonte. Em outras palavras, ela é objetiva no sentido de que existe em todo ser consciente, e subjetiva no sentido de que atua sempre conforme o caráter e as circunstâncias especiais de cada ser, não havendo por esse modo critério comum para um julgamento objetivo da conduta.


Há entretanto outra razão por que a moral nos pareça intrínseca: é que se faz impossível para o homem viver sem algum guia do certo e do errado. Como o homem vive em um mundo de incerteza, suas ações podem atingir o resultado querido ou fracassar. Daí os conceitos de erro e acerto. Adicionalmente, como toda ação envolve uma decisão, e toda decisão individual é um juízo normativo do tipo “Eu devo fazer X”, logo toda ação envolve um sentido intrínseco de dever (na forma de um imperativo hipotético: “Para obter X, devo fazer Y”). Assim, como a moral é um conjunto de juízos axiológicos normativos, e toda ação tem um sentido normativo e visa ao acerto (a um valor), logo toda ação, do seu próprio ponto de vista, é moral. Daí pode-se concluir que toda moral é subjetiva, e o único juiz natural do indivíduo é a sua própria consciência.


Note que um sujeito só é imoral a) segundo o julgamento de um outro, que o julga conforme julga a si mesmo[2], b) conforme um sistema heterônomo, como a religião e a moral convencional, ou c) conforme a si mesmo ex post (após ter realizado a ação). Um indivíduo nunca pode agir imoralmente segundo seu próprio julgamento ex ante, pois em toda ação há preferência demonstrada pelo valor mais caro ao indivíduo ao tempo da ação. Por isso julgamos o caráter de uma pessoa pelo que ela faz, e não pelo que ela fala. Aquele que, segundo seu próprio critério, julga que agiu ou que age imoralmente, como um devoto cristão que se vê em situação de pecado, é uma pessoa a quem está faltando integridade ou honestidade, porque, se peca voluntariamente, crê que sua ação deva ser. Ele se encontra dividido entre dois valores: o que diz ou deseja possuir e o que verdadeiramente possui. A sua moral íntima, circunstancial e autônoma entra em conflito com a sua moral religiosa heterônoma. Contudo, a moral autônoma sempre vence. Ele só deixa de cometer o erro ou pecado em que se julga metido se internalizar o valor que deseja possuir, fazendo-o ascender em sua hierarquia íntima dos valores. Em outras palavras, a maneira como um indivíduo age é sempre a maneira como ele considera certo agir ao tempo da ação e sob aquelas circunstâncias, em que pese o seu ideal moral.[3]


O sujeito que age imoralmente de propósito não está agindo imoralmente segundo o próprio juízo, mas segundo a moral convencional, que ele por algum motivo detesta e deseja, por conseguinte, violar. Em sua cabeça, no entanto, ele está fazendo “o certo”, ainda que fazer “o certo” para ele signifique fazer “o errado” para a sociedade.


Antes de entrarmos na segunda seção, permita-me fazer um adendo que me parece relevante, não para a defesa da presente tese, mas sim para se ter uma compreensão mais completa do assunto. Trata-se do conceito de virtude, que em todo lugar tem sido tratado como intimamente relacionado ao de moral, sem contudo se apresentar sua diferença específica. Quanto a isso, penso que, se a moral é uma norma de conduta, a virtude é uma norma de caráter. A primeira define como o homem deve agir; a segunda, como o homem deve ser. Essa parece ser a distinção que existe entre os dois conceitos, sendo a virtude, portanto, um subgênero da moral relativo ao comportamento do homem enquanto expressão de qualidades pessoais. O homem cujo conjunto das ações expressa os atributos que mais se valorizam é virtuoso, e vicioso o que expressa os atributos contrários. Dessa forma, portanto, também os ideais de virtude são subjetivos.[4]


II.

O que se expõe acima já deixa claro que é impossível haver uma moral objetiva, uma vez que a sua finalidade é o valor, e o valor é subjetivo. Para que houvesse uma moral objetiva, teria de haver um valor objetivo.


A única maneira pela qual seria possível provar a existência de um valor objetivo seria mostrando que toda ação já o persegue, de modo que negá-lo seria incorrer em uma contradição performativa. A forma desse imperativo seria “Faça X ou estará se contradizendo”. Contudo, sendo esse um valor inerente à ação, só haveria duas hipóteses: a) ou todo agente já o perseguiria, o que tornaria uma moral objetiva um empreendimento fútil, pois todos já a ela se conformam, ou b) todo agente já o perseguiria mas nem sempre consciente de em que ele consiste ou quais os meios eficazes de alcançá-lo, o que reduziria a moral a uma ciência descritiva sobre a essência desse sumo bem e os meios eficazes de atingi-lo. Neste último caso, a moral teria o status de conselho técnico, do tipo “Se quer X, faça Y”. É o que aconteceria se a ciência chegasse a uma fórmula da felicidade. Poder-se-ia apresentá-la no máximo como um imperativo hipotético, não sendo válido ir além e condenar aqueles que quisessem, por algum motivo, agir de modo diverso, nem acusá-los de autocontradição.


Mas haveria afinal um valor tal que todo ser agente o persiga, ainda que não esteja consciente disso? Sim, a utilidade, mas este conceito é definido com base no de valor, o que nos conduz à tautologia “o homem valoriza aquilo que ele valoriza”, por onde chegamos à mesma subjetividade de toda moral. Qualquer outro valor que se aponte como perseguido em toda ação seria tão genérico quanto esse e não serviria de base para se estabelecerem leis morais específicas que tornassem possível julgar ex ante a moralidade de uma conduta, vindo a consistir em meras fórmulas vazias como o suum cuique tribuere e o imperativo categórico kantiano.


Todo evento humano é a expressão de um conjunto de forças e contingências únicas e irrepetíveis, que, por essa razão, exigem uma resposta também única e singular. Embora essa resposta possa depois ser avaliada pelo próprio indivíduo como um erro, essa avaliação só pode ser ex post e, portanto, baseada em informações indisponíveis ao tempo da ação, bem como sob o efeito de outro estado de espírito. Querer que a conduta se enquadre em normas morais convencionais é ignorar a complexidade de cada ser e de cada circunstância, que exigem sempre um agir personalíssimo. A moral convencional ou alguma outra estabelecida com base na natureza das coisas pode ser útil como uma orientação geral da conduta, mas nunca como critério último do justo agir.


 

[1] É impossível não fazer aqui um paralelo com a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. Esta, no entanto, usa o trinômio Fato-Valor-Norma em vez do Necessidade-Crença-Norma, aqui proposto. Enquanto esta explica o surgimento da norma moral, aquela explica o surgimento da norma jurídica, que aliás, no fundo, não passa de uma norma moral a que se atribui um grande valor (do contrário não teria sido posta). Não vamos adentrar na questão da diferença entre norma jurídica e norma moral, embora creia que esta questão ficará obscura para alguns. Por ora basta saber que toda norma jurídica positiva se origina de um juízo moral (ou seja, um juízo sobre como algo deve ser). [2] É isso que “Não julgueis para não serdes julgados” significa. Os valores com que julgamos os outros são os mesmos com que nos julgamos. [3] Dirá Schopenhauer: “Mediante aquilo que fazemos, meramente tomamos conhecimento daquilo que somos”, Sobre a liberdade da vontade. [4] Os conceitos de sagrado e crime (exceto o crime definido pelo Direito Natural) também são subjetivos: o sagrado é aquilo que possui um valor positivo demasiadamente elevado, e o crime, o que possui um valor negativo demasiadamente elevado.

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